Quantos de nós em algum momento de nossas vidas profissionais já não fez essa pergunta? Quantos questionamentos surgem em nossas reflexões diárias e, com eles também os medos e anseios dos rumos que a profissão de Podologia terá no Brasil.
Nos alegramos em ver que em muitos países a Podologia avança a passos largos e acabamos por ficar esperançosos de poder avançar também. É sabido que mesmo de forma mais lenta já crescemos muito e ainda galgamos mais êxitos.
Esse texto surgiu de uma das minhas reflexões sobre a área da Podologia no Brasil e o que tenho aprendido a partir de conversas com Profissionais, Professores, Palestrantes e Estudantes dessa área da saúde, que muitas pessoas ainda desconhecem.
Em muitos momentos, confesso a vocês, que já pensei em desistir e tentar outro ramo de atuação, já que me dedico a área comercial na Podologia, mas quando vejo o engajamento de muitos dou um passo atrás e me vejo como parte integrante desse sonho de ver a Podologia crescendo e regulamentada no Brasil. Por mais que eu não seja podologo sei que quando somamos forças cada um na sua área em prol de um fim comum podemos lutar e como consequência vencer!
Meu intuito nessa pequena conversa é crescer e contribuir, mesmo que com algumas limitações, com aqueles que também anseiam por uma Podologia coesa e elevar essa área profissional ao patamar que lhe cabe.
Um avanço que não podemos deixar de comentar é a possibilidade de adesão junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina, que mui respeitosamente, abriram suas portas para que vocês pudessem ser acolhidos e poderem lutar de modo mais presente. É preciso entender que ser parte de um Conselho é uma necessidade mandatória para a continuidade do tramite do PL 6042/2005 que busca a Regulamentação da Profissão, uma vez que o projeto original, reza que a profissão para ser regulamentada deve ter um Conselho que a represente. Às vezes, para muitos isso pode parecer um paradoxo mas vamos a alguns fatos:
Você possivelmente já ouviu alguém falar “POR QUE NÃO SE CRIA O PRÓPRIO CONSELHO DE PODOLOGIA?” Ou ainda “ NÃO VOU FAZER PARTE DO CONSELHO DE BIOMEDICINA”... Tantas colocações! Mas vamos lá... vamos tentar responder porque até então não se pode ainda ter a criação de um Conselho de Podologia.
Os conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle e fiscalização de determinadas profissões regulamentadas. O Projeto de Lei reza que a profissão deve ter um Conselho que a represente, ou seja, para ter um Conselho é mandatório regulamentar e para regulamentar é mandatório ter um Conselho. O Supremo Tribunal Federal considerou que, por se tratar de função típica de Estado, o controle e a fiscalização do exercício de atividades profissionais não poderia ser delegado a entidades privadas. Disso resultou o entendimento de que os conselhos profissionais teriam natureza autárquica. Portanto, não seriam meros entes de colaboração, mas pessoas jurídicas de direito público. Enquanto o Supremo não decidir se o Conselho é uma Autarquia ou ema entidade Privada o governo não vai autorizar a Criação de nenhum outro Conselho, e mesmo que se pudesse ser criado um Conselho novo, ele se destinaria a profissões que já são regulamentadas, o que ainda não é o caso da Podologia
O passo um já foi dado, que é a profissão ser “abraçado” por um Conselho que já existe. Era isso o que impedia a mesma de ser aprovada.
O próximo passo é a profissão ser regulamentada em nível nacional, mas isso e um outro bate-papo... que termos em um outro texto...
Após a Regulamentação da Profissão, é preciso aguardar a definição do Supremo sobre a natureza das entidades, para que o Governo decida sobre a criação de novos Conselhos. Após isso, é necessário um amadurecimento da profissão após as Regulamentação da Profissão, para assim se pleitear o desmembramento do Conselho do Biomedicina e se ter o próprio Conselho.
Espero ter podido ajudar de alguma forma e estou à disposição para ajudar no que preciso for. Podem acessar o Portal O Mundo do Podólogo, para deixar sua pergunta, comentário e contribuição que teremos o maior prazer em ajudar.
Texto referência disponível em: www.jus.com.br
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